Legislação
13/11/2018
#262073

Decreto Estadual nº 40184/2018

Altera o Decreto nº 40.137, de 03 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.45 4;
DE “5 DE VIVEUBRODE
Altera o Decreto nº 40.137, de 03 de
setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº
8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe
sobre normas fiscais e procedimentais a
serem observadas pelo Estado de Sergipe, por
meio da Procuradoria-Geral do Estado —
PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda —
SEFAZ, no que toca à redução de juros e
multas de débitos relacionados ao ICM e ao
ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIL e XXI, da Constituição
Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto na Lei nº 8.472, de 08 de novembro de 2018,
que alterou a Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas
fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da
Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda —
SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e
ao ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 40.137, de 03 de setembro
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º su.
$ 7º Na hipótese do crédito de titularidade do sujeito passivo ser
inferior ao crédito fiscal do Estado, o requerimento de compensação
implica na quitação total da diferença pelo contribuinte, a ser
realizada de forma integral e imediata, em moeda corrente.
PETIT dd COCODEDOLUECOCOsCnDONcEsUULHOVOS UA s0s0
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2018. O a y
--.)
DECRETO Nº 40.54
DE !3 DENOVEMBRODE 2018
Aracaju, !à de apelido 2018; 197º da Independência e 130º da
República.
Secretário de Estado da Fazenda
Educa F igueiredo Ni
Secretário de Estado de Governo
ALTERA 3713112018
JRNC.

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