Norma
14/11/2018
#259142

PORTARIA Nº 61, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 61, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 5, de 15 de fevereiro de 2017, que trata da delegação de competência para celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição F...

PORTARIA Nº 61, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 5, de 15 de fevereiro de 2017, que trata da delegação de competência para celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição F...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável por autorizar novos contratos administrativos e prorrogações de contratos na Presidência da República, segundo a nova portaria?
O Secretário de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República é o responsável por autorizar novos contratos administrativos e prorrogações de contratos.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual autoridade assinou a nova portaria?
A nova portaria foi assinada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais dispositivos legais fundamentam a nova portaria?
A nova portaria é fundamentada no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, no art. 7º da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Qual é a principal alteração feita pela nova portaria?
A principal alteração é a delegação de competência ao Secretário de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00, vedada a subdelegação para contratos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
Quais são os valores limites para a delegação e subdelegação de competência segundo a nova portaria?
A delegação de competência é para contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00, e a subdelegação é vedada para contratos com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
O que a Portaria nº 5, de 15 de fevereiro de 2017, trata?
A Portaria nº 5, de 15 de fevereiro de 2017, trata da delegação de competência para celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor.

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