Norma
19/11/2018
#227704

RESOLUÇÃO Nº 905, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Aprova o plano de metas da Secretaria de Inspeção do Trabalho para fiscalização do FGTS e Contribuição Social em 2019.

Aprova o plano de metas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para o exercício de 2019.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de aprovação do plano de metas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para o exercício de 2019, nos termos da Resolução nº 885, de 27 de março de 2018;

Considerando que, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, compete aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao FGTS e à Contribuição Social de que trata o art. 1° da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, objetivando maximizar os índices de arrecadação; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, resolve:

Art. 1º As metas para fiscalização do FGTS e da Contribuição Social de que trata o art. 1° da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, para o exercício de 2019, serão:

I - Valor total notificado e recolhido de FGTS e de Contribuição Social: R$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais) distribuídos entre as unidades do Ministério do trabalho conforme tabela a seguir:

Unidade

FGTS arrecadado/Recolhido (em R$ milhões)

AC

6,50

AL

36,00

AM

32,00

AP

5,00

BA

120,00

CE

48,00

DF

65,00

ES

38,00

GO

55,00

MA

32,00

MG

152,00

MS

26,00

MT

31,00

PA

70,00

PB

25,00

PE

82,00

PI

30,40

PR

155,00

RJ

305,00

RN

30,00

RO

9,00

RR

3,00

RS

160,00

SC

100,00

SE

15,00

SP

660,00

TO

9,10

FT-FGTS

1500,00

II - Quantidade de processos de Notificação de Débito de FGTS e Contribuição Social encerrados: 20.000 (vinte mil) distribuídos entre as unidades do Ministério do Trabalho conforme tabela a seguir:

Unidade

Processos Encerrados

AC

110

AL

309

AM

204

AP

88

BA

942

CE

532

DF

640

ES

644

GO

444

MA

344

MG

2444

MS

379

MT

362

PA

537

PB

434

PE

804

PI

286

PR

1608

RJ

1509

RN

557

RO

127

RR

50

RS

1780

SC

726

SE

362

SP

3628

TO

150

III - Quantidade de fiscalizações realizadas para verificação do atributo FGTS: 35.000 (trinta e cinco mil) distribuídas entre as unidades do Ministério do Trabalho conforme tabela a seguir:

Unidade

Fiscalizações

AC

126

AL

409

AM

348

AP

109

BA

1823

CE

1188

DF

824

ES

952

GO

1157

MA

445

MG

3690

MS

570

MT

780

PA

859

PB

516

PE

1310

PI

550

PR

2215

RJ

3456

RN

605

RO

352

RR

94

RS

2529

SC

1509

SE

372

SP

7821

TO

281

FT-FGTS

110

IV - Produzir malha com todas as empresas que realizam operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS, fiscalizando aquelas para as quais foram apontados indícios de irregularidades.

Art. 2° O cumprimento das metas será monitorado através dos dados informados ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho Web (Sfitweb).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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