Norma
23/11/2018
#229267

PORTARIA Nº 784, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Cancela inscrição de empregador no Programa de Alimentação do Trabalhador por execução inadequada.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria SIT n.° 03, de 01 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 1945653, concedida ao empregador U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ 17.465.122/0001-56, estabelecido na Estrada Velha Guarulhos São Miguel, 4231, Jardim Arapongas, Guarulhos/SP, CEP 07210-250, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por execução inadequada, a partir de 03/12/2013, conforme disposto no Processo nº 46266.000704/2018-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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