PORTARIA Nº 315, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,usando da competência que lhe confere o art. 5º, inciso XXI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e com base no que dispõe o Processo nº 00034.000689/2015-7...