Norma
29/11/2018

Instrução Normativa RFB nº 1850, de 29 de novembro de 2018

Estabelece regras para despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas, semipreciosas e joias.

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Perguntas e respostas

Quais são as providências da fiscalização aduaneira para mercadorias retornadas por viajante?
A fiscalização deve aplicar elementos de segurança necessários ao transporte das mercadorias, informar o número do elemento de segurança na e-DBV e providenciar o Termo de Liberação da e-DBV registrada.
O que deve ser feito se o transporte das mercadorias for realizado por pessoa física?
O declarante deve indicar o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do portador das mercadorias no campo 'Informações Complementares' da DU-E.
O que é o regime de trânsito aduaneiro?
O regime de trânsito aduaneiro é aplicado ao bem despachado para exportação que seja transportado pelo território aduaneiro do local de origem ao local de destino para embarque, conforme o art. 70 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.
Quando esta Instrução Normativa entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais documentos devem ser registrados no Portal Siscomex para mercadorias não vendidas que retornarem ao País?
O exportador deve registrar a Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI) para as mercadorias não vendidas que retornarem ao País.
O que é a Declaração Única de Exportação (DU-E)?
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento formalizado no Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), utilizado para processar o despacho aduaneiro de exportação.
Como devem ser declaradas as mercadorias não vendidas que retornarem ao País transportadas por viajante?
Devem ser declaradas no momento do desembarque internacional por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), incluindo a informação 'Retorno de mercadoria exportada em consignação realizada sob o nº de DU-E XX, conforme Instrução Normativa RFB nº XXX' no campo 'descrição do bem'.
Qual é o prazo para o retorno ao País das mercadorias não vendidas ou a exportação definitiva das vendidas?
O exportador deve providenciar o retorno ao País das mercadorias não vendidas ou a exportação definitiva das vendidas no exterior em até 720 dias, contados da data do desembaraço aduaneiro da exportação em consignação.
Qual Instrução Normativa foi revogada por esta nova normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003.
O que deve ser feito com a DU-E utilizada para a exportação em consignação?
A DU-E deve ser retificada para incluir, no campo 'Informações Complementares', as quantidades de mercadorias vendidas no exterior e das não vendidas que retornaram ao País, além dos números das declarações registradas para as respectivas operações.
O que acontece se o exportador não cumprir as providências previstas no art. 4º?
O exportador será intimado para cumpri-las ou prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias, ficando sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Quais mercadorias são mencionadas para exportação em consignação?
São mencionadas pedras preciosas ou semipreciosas e joias, classificadas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 ou 7116 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).