Revogada Norma
29/11/2018
#116857

Instrução Normativa RFB nº 1851, de 29 de novembro de 2018

Altera regras sobre prestação de serviço de perícia para mercadorias importadas e exportadas e credenciamento de órgãos e peritos.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais para os fins previstos no art. 1º serão realizados:
I - por laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - por órgãos ou entidades da Administração Pública ou serviços sociais autônomos previamente credenciados; ou
III - por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados.
.............................................................................................” (NR)
"Art. 4º O credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos será efetivado mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) da autoridade credenciadora.
.......................................................................................................
§ 2º Aplica-se ao credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos o disposto no art. 7º.
§ 3º O órgão ou entidade da Administração Pública ou o serviço social autônomo conveniado deverá comunicar formalmente as alterações havidas na relação de profissionais a que se refere o inciso II do § 1°, entregue à RFB no ato do credenciamento.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 46. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá estabelecer, no exercício do gerenciamento das atividades a que se refere o art. 140 da Portaria MF nº 430, de 2017:
........................................................................................................
II - modelo padrão de edital para seleção de peritos;
III - padrões de quesitos para laudos técnicos; e
IV - os critérios para o credenciamento de órgãos e entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos." (NR)
Art. 2º O título do Capítulo I da Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DO CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS"
Art. 3º A identificação do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018, fica alterada para "ANEXO ÚNICO".
Art. 4º Os convênios já firmados pela RFB terão sua vigência expirada em 31 de dezembro de 2018.
Paragráfo único. Os convênios de que tratam o caput são aqueles firmados com fundamento da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que aconteceu com os convênios já firmados pela RFB segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.800?
Os convênios já firmados pela RFB terão sua vigência expirada em 31 de dezembro de 2018. Esses convênios foram firmados com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018.
Quais são os tipos de entidades que podem realizar serviços de perícia e emissão de laudos periciais segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.800?
Os serviços de perícia e emissão de laudos periciais podem ser realizados por: laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgãos ou entidades da Administração Pública ou serviços sociais autônomos previamente credenciados, e entidades privadas ou peritos especializados, previamente credenciados.
Como é efetivado o credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos?
O credenciamento de órgãos ou entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos é efetivado mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) da autoridade credenciadora.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018?
A Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) para regulamentar serviços de perícia e emissão de laudos periciais, entre outros aspectos relacionados à administração aduaneira.
Qual foi a alteração no título do Capítulo I da Instrução Normativa RFB nº 1.800?
O título do Capítulo I da Instrução Normativa RFB nº 1.800 foi alterado para: DO CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) no gerenciamento das atividades relacionadas à Instrução Normativa RFB nº 1.800?
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) pode estabelecer: modelo padrão de edital para seleção de peritos, padrões de quesitos para laudos técnicos, e critérios para o credenciamento de órgãos e entidades da Administração Pública e de serviços sociais autônomos.
O que deve ser comunicado formalmente pelos órgãos ou entidades conveniadas à Receita Federal do Brasil?
Os órgãos ou entidades da Administração Pública ou serviços sociais autônomos conveniados devem comunicar formalmente as alterações havidas na relação de profissionais entregue à RFB no ato do credenciamento.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.800 entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.800 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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