O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação de Conformidade n.º ICBR 17942-18.01, emitido pelo icbr - Instituto de Certificações Brasileiro S/A, resolve:
Art.1º Registrar o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), objeto do processo n.º 46017.006229/2018-15, marca MADIS, fabricados por Madis Rodbel Soluções de Ponto e Acesso Ltda, CNPJ n.º 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho nº 00005 conforme Anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto
Número de Registro MTE | Modelo |
506 | MD EVO II A |
507 | MD EVO II B |
508 | MD EVO II C |
509 | MD EVO II D |
510 | MD EVO II E |
511 | MD EVO II F |
512 | MD EVO II G |
513 | MD EVO II H |