Norma
05/12/2018
#259172

PORTARIA Nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009). A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de ...

PORTARIA Nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009). A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de ...

Perguntas e respostas

Quais são as novas diretrizes para a Procuradoria-Geral Federal em relação à inscrição em dívida ativa e ações judiciais?
Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal estão autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, não propor ações, não interpor recursos e desistir das ações e respectivos recursos quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00, exceto para créditos originados de multas decorrentes do exercício do poder de polícia, onde o limite será de R$ 1.000,00.
Qual é a eficiência dos meios extrajudiciais mencionados na alteração da Portaria?
Os meios extrajudiciais são considerados mais eficientes para a cobrança de pequenos créditos.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o papel da Advogada-Geral da União na alteração da Portaria nº 377?
A Advogada-Geral da União, utilizando as atribuições conferidas pelo art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pelo art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, resolve alterar a Portaria nº 377.
O que altera a Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011?
A Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011, é alterada para regulamentar o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, conforme incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Quais parágrafos do art. 3º da Portaria nº 377 foram revogados?
Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 377 foram revogados.
O que diz o § 3º do art. 3º da Portaria nº 377?
O § 3º estabelece que não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de créditos abaixo dos limites previstos no caput.
Quais são os limites para a não inscrição em dívida ativa e ações judiciais?
O limite é de R$ 10.000,00 para créditos das autarquias e fundações públicas federais, e de R$ 1.000,00 para créditos originados de multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Como devem ser calculados os limites estabelecidos no caput do art. 3º?
Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.