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Altera requisitos para auditoria independente no documento DOC-ICP-08 da ICP-Brasil.
Altera o item 7.5 do DOC-ICP-08, que trata de requisitos para auditoria independente.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º O item 7.5 do DOC-ICP-08, versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.5 Exceto quanto às entidades de Auditoria Interna, será obrigatória a rotação integral da equipe de auditoria (responsável técnico, diretor, gerente e qualquer outro integrante) e recomendada a rotação das empresas de Auditoria Independente a intervalos menores ou iguais a cinco anos consecutivos, observado o intervalo mínimo de três (3) anos para o retorno." (NR)
Art. 2º Fica aprovada a versão 4.5 do documento DOC-ICP-08 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2ºO documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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