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Aprova a versão 4.7 do documento de práticas de certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
Aprova a versão 4.7 do documento declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-01).
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º A alínea "c" do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.6, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1.2.........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
c)cRLDistributionPoints:contém o endereço naWebonde se obtém a LCR correspondente ao certificado:
cRLDistributionPoints: Webi. para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;
ii. para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;
iii. para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;
iv. para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl;
v. para certificados da cadeia V4: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv4.crl.
vi. para certificados da cadeia V5: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv5.crl.
vii. para certificados da cadeia V6: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv6.crl.
viii. para certificados da cadeia V7: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv7.crl.
ix. para certificados da cadeia V8: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv8.crl.
x. para certificados da cadeia V9: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv9.crl.
xi. para certificados da cadeia V10: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv10.crl.
xii. para certificados da cadeia V11: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv11.crl.
" (NR)
Art. 2º O item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.6, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
"7.1.4.........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
k) para certificado da cadeia V10:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V10
l) para certificado da cadeia V11:
C = BR
O = ICP-Brasil
OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V11
" (NR)
Art. 3º Autorizar a revogação das cadeias V8 e V9 da AC Raiz da ICP-Brasil.
Art. 4º Fica aprovada a versão 4.7 do documento DOC-ICP-01 - declaraÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2ºO documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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