Norma
07/12/2018
#172865

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Atualiza parâmetros para habilitação econômico-financeira e diretrizes da política tarifária na ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Atualiza os parâmetros para habilitação econômico-financeira e as diretrizes da política tarifária no âmbito da ICP-Brasil.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º A alínea "d" do item 3.2 do Anexo I do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2............................................................................................................................

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............................................................................................................................................

d) caso o resultado obtido na alínea "b" ou "c" seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta Resolução, que possui PL igual ou superior a:

i. R$ 5.000.000,00: para AC de 1º nível;

ii. R$ 2.000.000,00: para AC de 2º nível;" (NR)

Art. 2º A alínea "e" do item 3.2 do Anexo I do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

d) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, e esteja se candidatando a:

i. AC de 1º nível: além de possuir um patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00, deverá apresentar fiança bancária no valor de seu capital social integralizado;

ii. AC subsequente: além de possuir um patrimônio líquido de R$ 2.000.000,00, deverá apresentar fiança bancária no valor de seu capital social integralizado."(NR)

Art. 3º A alínea "d" do item 3.2 do Anexo II do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

d) caso o resultado obtido na alínea "b" ou "c" seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 200.000,00;" (NR)

Art. 4º A alínea "e" do item 3.2 do Anexo II do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

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e) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, e esteja se candidatando a AR deverá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00." (NR)

Art. 5º A alínea "d" do item 3.2 do Anexo III do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2............................................................................................................................

............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

d) caso o resultado obtido na alínea "b" ou "c" seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a:

i. R$ 5.000.000,00: para PSS de AC de 1º nível, dos tipos 1 ou 3;

R$ 2.000.000,00: para PSS do tipo 2 para AC de qualquer nível;

R$ 1.000.000,00: para PSS de ACT;

ii. R$ 200.000,00: para PSS de AR." (NR)

Art. 6º A alínea "e" do item 3.2 do Anexo III do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

e) caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, e esteja se candidatando a:

i. PSS dos tipos 1 e 3 de AC de 1º nível: além de possuir um patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00, deverá apresentar fiança bancária no valor de seu capital social integralizado;

ii. PSS do tipo 2 de AC de qualquer nível e do tipo 1 e 3 de AC subsequente: além de possuir um patrimônio líquido de R$ 2.000.000,00, deverá apresentar fiança bancária no valor de seu capital social integralizado;

iii. PSS de AR ou PSS de ACT deverá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00." (NR)

Art. 7º A alínea "d" do item 3.2 do Anexo IV do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2............................................................................................................................

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d) Caso o resultado obtido na alínea "b" ou "c" seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 1.000.000,00." (NR)

Art. 8º A alínea "e" do item 3.2 do Anexo IV do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

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............................................................................................................................................

e) Caso a empresa tenha sido criada a menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, deverá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00." (NR)

Art. 9º A alínea "d" do item 3.2 do Anexo V do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

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d) Caso o resultado obtido na alínea "b" ou "c" seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 2.000.000,00;" (NR)

Art. 10. A alínea "e" do item 3.2 do Anexo V do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

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e) Caso a empresa tenha sido criada há menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, deverá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 2.000.000,00." (NR)

Art. 11. A alínea "d" do item 3.2 do Anexo VI do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2............................................................................................................................

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...........................................................................................................................................

d) Caso o resultado obtido na alínea "b" ou "c" seja menor que a TJLP, mas for maior que zero, o candidato deverá comprovar, com base nos documentos exigidos nesta resolução, que possui PL igual ou superior a R$ 2.000.000,00;" (NR)

Art. 12. A alínea "e" do item 3.2 do Anexo VI do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.............................................................................................................................

............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

e) Caso a empresa tenha sido criada há menos de um ano e não seja exigível, nos termos da legislação vigente, a apresentação de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício, deverá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 2.000.000,00." (NR)

Art. 13. O item 2 do DOC-ICP-06, versão 3.0, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - As tarifas cobradas em virtude da prestação do serviço de emissão de certificados são:

a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - na emissão do primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz, quando de seu credenciamento na ICP-Brasil;

b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - na emissão de certificados posteriores ao primeiro." (NR)

Art. 14. O item 3 do DOC-ICP-06, versão 3.0, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - A auditoria pré-operacional para credenciamento de uma Autoridade de Carimbo do Tempo na ICP-Brasil constitui serviço a ser prestado mediante a cobrança de tarifa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)." (NR)

Art. 15. Os parâmetros para habilitação econômico-financeira e as diretrizes da política tarifária alterados por esta Resolução passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 16. Ficam aprovadas as novas versões dos documentos:

I - DOC-ICP-03 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (versão 5.4).

II - DOC-ICP-06 - DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (versão 3.1)

§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2ºOs documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em suas totalidades, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela publicação da Resolução nº 149, de 7 de novembro de 2018?
A Resolução foi publicada pelo Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Quais são as tarifas cobradas pela emissão do primeiro certificado de uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz?
A tarifa cobrada pela emissão do primeiro certificado é de R$ 1.000.000,00.
Quais são os valores de patrimônio líquido exigidos para uma Autoridade Certificadora (AC) de 1º nível?
Para uma AC de 1º nível, é exigido um patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00.
O que deve ser apresentado por uma empresa criada há menos de um ano que se candidata a uma AC de 1º nível?
Além de possuir um patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00, a empresa deve apresentar fiança bancária no valor de seu capital social integralizado.
Quais são os valores de patrimônio líquido exigidos para um Prestador de Serviço de Suporte (PSS) de AC de 1º nível dos tipos 1 ou 3?
Para um PSS de AC de 1º nível dos tipos 1 ou 3, é exigido um patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00.
Onde podem ser encontrados os documentos atualizados pela Resolução nº 149, de 7 de novembro de 2018?
Os documentos atualizados podem ser encontrados no site http://www.iti.gov.br.
Quais são as tarifas cobradas pela emissão de certificados posteriores ao primeiro para uma Autoridade Certificadora diretamente vinculada à AC Raiz?
A tarifa cobrada pela emissão de certificados posteriores ao primeiro é de R$ 200.000,00.
O que é a Resolução nº 149, de 7 de novembro de 2018?
A Resolução nº 149, de 7 de novembro de 2018, atualiza os parâmetros para habilitação econômico-financeira e as diretrizes da política tarifária no âmbito da ICP-Brasil.
Quando os parâmetros para habilitação econômico-financeira e as diretrizes da política tarifária alterados pela Resolução nº 149, de 7 de novembro de 2018, passam a vigorar?
Os parâmetros e diretrizes passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
O que deve ser apresentado por uma empresa criada há menos de um ano que se candidata a uma AR?
A empresa deve apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00.
Quais são os valores de patrimônio líquido exigidos para um Prestador de Serviço de Suporte (PSS) do tipo 2 para AC de qualquer nível?
Para um PSS do tipo 2 para AC de qualquer nível, é exigido um patrimônio líquido de R$ 2.000.000,00.
Quais são os valores de patrimônio líquido exigidos para um Prestador de Serviço de Suporte (PSS) de ACT?
Para um PSS de ACT, é exigido um patrimônio líquido de R$ 1.000.000,00.
Qual é a tarifa para a auditoria pré-operacional para credenciamento de uma Autoridade de Carimbo do Tempo na ICP-Brasil?
A tarifa para a auditoria pré-operacional é de R$ 100.000,00.
Quais são os valores de patrimônio líquido exigidos para um Prestador de Serviço de Suporte (PSS) de AR?
Para um PSS de AR, é exigido um patrimônio líquido de R$ 200.000,00.
Quais são os valores de patrimônio líquido exigidos para uma Autoridade Certificadora (AC) de 2º nível?
Para uma AC de 2º nível, é exigido um patrimônio líquido de R$ 2.000.000,00.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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