Norma
07/12/2018
#192834

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Inclui o CNPJ da Autoridade de Registro no certificado digital para identificação presencial.

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Inclui no certificado digital o CNPJ da Autoridade de Registro onde ocorreu a identificação presencial.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º O item 7.1.4.1 do DOC-ICP-04, versão 6.6, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1.4.1. O nome do titular do certificado, constante do campo"Subject", deverá adotar o"Distinguished Name"(DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:

"Subject" "Distinguished Name"

C

= BR

O

= ICP-Brasil

OU

= nome da AC emitente

OU

= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial

CN

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

C

= BR

C

C

= BR

= BR

O

= ICP-Brasil

O

O

= ICP-Brasil

= ICP-Brasil

OU

= nome da AC emitente

OU

OU

= nome da AC emitente

= nome da AC emitente

OU

= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial

OU

OU

= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial

= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial

CN

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

CN

CN

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação

" (NR)

Art. 2º Fica aprovada a versão 6.7 do documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.

§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 3º As entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação, para se adequarem às mudanças previstas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela RESOLUÇÃO Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018?
O Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira é o responsável pela resolução.
Qual é a função do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira?
O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira exerce competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Onde pode ser encontrado o documento DOC-ICP-04, versão 6.7?
O documento DOC-ICP-04, versão 6.7, está disponível no site http://www.iti.gov.br.
O que é o 'Distinguished Name' (DN) no contexto de certificados digitais?
O 'Distinguished Name' (DN) é um padrão ITU X.500/ISO 9594 utilizado para identificar o titular do certificado digital no campo 'Subject'.
Quais informações devem constar no campo 'Subject' de um certificado digital?
O campo 'Subject' deve conter: C = BR, O = ICP-Brasil, OU = nome da AC emitente, OU = CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial, e CN = nome do titular do certificado (ou nome empresarial no caso de pessoa jurídica, ou URL/nome da aplicação no caso de certificado de equipamento ou aplicação).
Quando a RESOLUÇÃO Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018, entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que muda no item 7.1.4.1 do DOC-ICP-04, versão 6.6?
O item 7.1.4.1 do DOC-ICP-04, versão 6.6, passa a adotar o 'Distinguished Name' (DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, incluindo o CNPJ da Autoridade de Registro onde ocorreu a identificação presencial no campo 'Subject'.
O que é a RESOLUÇÃO Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018?
A RESOLUÇÃO Nº 150, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018, inclui no certificado digital o CNPJ da Autoridade de Registro onde ocorreu a identificação presencial.
Qual é o prazo para as entidades da ICP-Brasil se adequarem às mudanças da RESOLUÇÃO Nº 150?
As entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até 120 dias, contados da data da publicação da resolução, para se adequarem às mudanças previstas.
O que é a versão 6.7 do documento DOC-ICP-04?
A versão 6.7 do documento DOC-ICP-04 é a atualização aprovada que define os requisitos mínimos para as políticas de certificado na ICP-Brasil.

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