Norma
07/12/2018
#259203

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017 e na Resolução nº 1 da CNODS, de 18 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Câmara Temática de Parcerias e Meios de Impleme...

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CNODS, com base no disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017 e na Resolução nº 1 da CNODS, de 18 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Câmara Temática de Parcerias e Meios de Impleme...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação da CNODS?
A atuação da CNODS é baseada no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, na Portaria nº 81, de 11 de outubro de 2017, e na Resolução nº 1 da CNODS, de 18 de julho de 2018.
Qual artigo da Resolução nº 2, de 25 de julho de 2018, foi revogado?
O artigo 3º da Resolução nº 2, de 25 de julho de 2018, foi revogado.
Quais órgãos e instituições integram a Câmara Temática de Parcerias e Meios de Implementação da CNODS?
A Câmara Temática de Parcerias e Meios de Implementação da CNODS é integrada por representantes dos seguintes órgãos e instituições:I - Casa Civil da Presidência da República - CC/PR;II - Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR;III - Ministério das Relações Exteriores - MRE;IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;V - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;VI - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU;VII - Ministério da Educação - MEC;VIII - Ministério do Meio Ambiente - MMA;IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP;X - Tribunal de Contas da União - TCU;XI - Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;XII - Confederação Nacional de Municípios - CNM;XIII - Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN;XIV - Rede ODS Brasil;XV - Associação Brasileira de Municípios - ABM;XVI - Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável no Brasil - GT Agenda 2030;XVII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;XVIII - Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED;XIX - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;XX - Rede Brasil do Pacto Global da ONU;XXI - Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Social;XXII - Conselho Nacional de Justiça - CNJ;XXIII - Frente Nacional dos Prefeitos - FNP;XXIV - Estratégia ODS;XXV - Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação - CONSECTI;XXVI - Ministério da Saúde - MS;XXVII - Confederação Nacional da Indústria - CNI;XXVIII - Programa Cidades Sustentáveis;XXIX - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
O que é a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS)?
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) é um órgão responsável por coordenar e acompanhar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Brasil.

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