Norma
10/12/2018
#255987

PORTARIA Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 467, de 15 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, considerando as disposições da Lei Federal n° 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da...

PORTARIA Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 467, de 15 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, considerando as disposições da Lei Federal n° 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece a Lei Federal n° 13.019, de 2014?
A Lei Federal n° 13.019, de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC's).
Quais são as competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação?
As competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação incluem monitorar e avaliar a execução das parcerias, homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, emitir relatórios consolidados das atividades de cada reunião e sugerir ajustes necessários à homologação dos relatórios técnicos.
Qual é o caráter das ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação?
As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação têm caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
Quem pode compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação?
A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
Qual é a finalidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída pela Subsecretaria de Agricultura Familiar?
A finalidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação é avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Subsecretaria de Agricultura Familiar, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Quem são os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação?
Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação são Marco Aurélio Pavarino (Matrícula SIAPE nº 12197483), Gereissat Rodrigues Almeida (Matrícula SIAPE nº 2324732) e Vitor Abreu Correa (Matrícula SIAPE nº 3077887).
Como devem ser registradas as ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação?
As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n° 8.726, de 2016.
Quais são os impedimentos para participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação?
É impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação qualquer pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou cuja atuação configure conflito de interesse e tenha participado da comissão de seleção.

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