Norma
10/12/2018
#110965

Solução de Consulta Cosit nº 99020, de 10 de dezembro de 2018

Esclarece condições para isenção de IRPJ e CSLL de entidades desportivas sem fins lucrativos, incluindo limites para remuneração de dirigentes.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, a, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei nº 9.615, de 1998, art. 18-A.
FABIO CEMBRANEL
Coordenador