Norma
11/12/2018
#256645

PORTARIA Nº 25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disp...

PORTARIA Nº 25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disp...

Perguntas e respostas

Quais são os tipos de legado reconhecidos no Plano de Legado?
Os tipos de legado reconhecidos são:- Tangível ou intangível com alocação de recursos orçamentários federais.- Tangível ou intangível com alocação de recursos orçamentários estaduais.- Intangível federal sem alocação de recursos orçamentários.- Intangível estadual sem alocação de recursos orçamentários.
Quais são os parâmetros do banco de dados de acompanhamento do Legado Intangível sem alocação direta de recursos orçamentários?
Os parâmetros incluem atributos como Objetivo Estratégico, Áreas Funcionais, Unidade Responsável, Ação do Plano Estratégico, Tipo de Ação, Esforço principal para implementar o Legado, Gera efeitos após a intervenção, Trata-se medida incremental em relação ao exercício de 2017 ou anteriores, Forma de Reconhecimento, Número do Processo, Descrição do Objeto Legado, Beneficiário Imediato do Legado, Previsão da Entrega e Concretização da Entrega.
Qual é o cronograma de atividades do Plano de Legado?
O cronograma de atividades inclui:1. Reunião para apresentação da minuta da estrutura do Plano de Legado (20SET18).2. Reunião para levantamento da adoção de medidas para assegurar a continuidade da Gestão do Legado (24SET18).3. Reunião preparatória para apresentação da minuta do Plano de Legado para despacho com o Secretário de Administração (01OUT18).4. Reunião para apresentação da minuta do Plano de Legado com o Secretário de Administração (03OUT18).5. Retificação ou ratificação do Plano de Legado com o Secretário de Administração (04OUT18).6. Apresentação do Plano de Legado para o GIFRJ (08OUT18).7. Recebimento das Propostas de retificação ou ratificação do Plano de Legado pelo GIFRJ (26OUT18).8. Retificação ou ratificação do Plano de Legado (05NOV18).9. Reunião de apresentação do Plano de Legado para a alta administração (20NOV18).10. Impressão da 1ª Edição do Plano de Legado (26NOV18).11. Definição dos responsáveis e início do cadastramento do Legado (03DEZ18).12. Apresentação do Plano de Legado para o TCU (03DEZ18).13. Conclusão do cadastro do Legado pelas Secretarias e OSP intervencionados (20DEZ18).14. Transferência do material doado incorporado ao GIFRJ ou doado diretamente aos OSP intervencionados (31DEZ18).15. Transferência do material adquirido pelo GIFRJ às Secretarias de Estado e OSP intervencionados (Até o término da desmobilização).16. Término do registro do Legado (Até o término da desmobilização).
Quais são as responsabilidades pelo reconhecimento e monitoramento do Legado?
A responsabilidade pelo reconhecimento e monitoramento do Legado é dividida entre diferentes perfis de acesso ao Banco de Dados do Legado Tangível e Intangível (BDLTI), incluindo Leitores, Cadastradores, Aprovadores e Homologadores, cada um com suas respectivas funcionalidades e responsabilidades.
Quais são os procedimentos para a transferência do Legado Tangível e Intangível com alocação direta de recursos orçamentários?
Os procedimentos incluem a catalogação dos legados, acordos com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e a Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico para inclusão no planejamento orçamentário do Estado, gestões junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e a transferência e incorporação dos bens tangíveis e intangíveis às Secretarias e OSP intervencionados.
Quais são os perfis de acesso ao Banco de Dados do Legado Tangível e Intangível (BDLTI)?
Os perfis de acesso ao BDLTI são:- Leitor: Sem limite, pode extrair todos os relatórios gerenciais.- Cadastrador: Até 6 assessores por Diretoria do GIF, por Secretaria ou OSP intervencionado, pode cadastrar e alterar o legado até a fase de aprovação, identificar quem fez as alterações, extrair relatórios gerenciais, mas não pode excluir o legado após o cadastro.- Aprovador: Subsecretário de intervenção Federal, Secretário Adjunto de Administração, Secretários da Área de Segurança e OSP, até 3 assessores por Diretoria do GIF, por Secretaria ou OSP intervencionado, pode cadastrar e alterar o legado até a fase de homologação, identificar quem fez as alterações, cadastrar leitores e cadastradores, aprovar o legado inserido pelo Cadastrador, extrair relatórios gerenciais, mas não pode excluir o legado após o cadastro.- Homologador: Interventor Federal, Secretário de Intervenção Federal, Secretário de Administração, até 3 assessores indicados pelo Interventor Federal, pode cadastrar e alterar o legado a qualquer tempo, identificar quem fez as alterações, homologar o legado aprovado pelo Aprovador, aprovar o legado inserido pelo Cadastrador, excluir legado, cadastrar todos os perfis e extrair relatórios gerenciais.
Quais são os parâmetros do banco de dados de acompanhamento do Legado Tangível e Intangível com alocação direta de recursos orçamentários?
Os parâmetros incluem atributos como Objetivo Estratégico, Áreas Funcionais, Unidade Responsável, Ação do Plano Estratégico, Tipo de Ação, Origem dos recursos orçamentários, Grupo de Aquisição, Beneficiário Imediato do Legado, Número do Processo, Elemento da Despesa, Descrição do Objeto Legado, Valor unitário, Quantidade, Valor Global, Previsão da Entrega, Data da Liquidação e Concretização da Entrega.
O que é considerado legado no contexto da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro?
Considera-se legado os bens tangíveis e intangíveis adquiridos ou produzidos, instituídos ou fomentados pelo Gabinete de Intervenção Federal na Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro (GIFRJ) e doados por instituições cooperantes, que serão repassados aos Órgãos de Segurança Pública intervencionados durante e após o término da Intervenção Federal.
Quais são os objetivos específicos do Plano de Legado?
a) Discriminar os bens, serviços, procedimentos administrativos, normativos e operacionais, e as demais melhorias legadas ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.b) Discriminar os instrumentos que buscam a garantia da continuidade do legado da intervenção federal no sistema de segurança do Estado Rio de Janeiro.c) Regular as atividades de transferência da Gestão do Legado na área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.d) Catalogar as atividades realizadas no período da Intervenção Federal, detalhando os resultados das ações emergenciais e estruturantes.e) Orientar o planejamento e a execução das atividades realizadas pelo GIFRJ, pelas Secretarias e OSP intervencionados, visando evitar a solução de continuidade dos procedimentos e ações relacionados ao atingimento dos Objetivos Estratégicos (OE).f) Orientar os Órgãos de Segurança Pública e Secretarias Estaduais intervencionados, de maneira a garantir a inclusão, em seus respectivos planejamentos, dos meios materiais, orçamentários, financeiros e capacidade laborativa capacitada, necessários à continuidade das ações levadas a efeito pela Intervenção.
O que é o Plano de Legado da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro?
O Plano de Legado da Intervenção Federal visa catalogar e registrar o patrimônio adquirido em forma de recursos tangíveis e intangíveis, que serão deixados como herança para as Secretarias de Estado e Órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, garantindo a continuidade das ações desenvolvidas durante a intervenção.
Quais são os bens tangíveis e intangíveis mencionados no Plano de Legado?
Bens tangíveis são aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis, como armamentos, viaturas e equipamentos de proteção individual. Bens intangíveis são aqueles de valor econômico e utilidade, mas desprovidos de substância física, como softwares, normativos, planos, estudos, capacitação e reestruturações.
Quais são os objetivos estratégicos da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro?
a) Diminuir, gradualmente, os índices de criminalidade.b) Recuperar e incrementar a capacidade operativa das Secretarias de Estado e OSP intervencionados.c) Articular, de forma coordenada, as instituições dos entes federativos.d) Fortalecer o caráter institucional da Segurança Pública e do Sistema Prisional.e) Melhorar a qualidade e a gestão do Sistema Prisional, das Secretarias de Estado e OSP intervencionados.f) Implantar estruturas necessárias ao planejamento, coordenação e gerenciamento das ações estratégicas da Intervenção Federal.
Quais são as referências legais e normativas mencionadas no Plano de Legado?
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.b) Título V e Artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.c) Decreto Nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018.d) Decreto Nº 9.410, de 13 de junho de 2018.e) MP Nº 825, de 23 de março de 2018.f) Ação Orçamentária 00QS - Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área da Segurança Pública.g) Plano Estratégico 2ª edição.h) Plano Orçamentário.i) Plano de Aquisições.j) Plano de Gestão do Conhecimento.k) Plano de Preparação para a Transição.l) Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) da 1ª etapa do Acompanhamento da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro - TC 011.305/2018-5, Acórdão Nº 2358/2018 - TCU - Plenário.m) Consulta acerca da possibilidade de utilização de dispensa de licitação em caso de intervenção federal. Análise dos critérios legais estabelecidos - Acórdão Nº 1358/2018 - TCU - Plenário.n) Normas Gerais de Gestão de Patrimônio VII-103, da Diretoria de Recursos Logísticos/Presidência da República (PR).o) Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 - Casa Civil / PR.p) Instrução Normativa nº 04, de 17 de fevereiro de 2009 - CGU.q) Lei Estadual nº 7.836, de 09 de janeiro de 2018.r) Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018 - Governador do Estado RJ.s) Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.