Norma
11/12/2018
#257815

PORTARIA Nº 911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I

PORTARIA Nº 911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e de seus dirigentes e servidores. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o 'caput' do artigo 10 e os incisos I e VIII do § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o inciso I do artigo...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a solicitação de representação extrajudicial de dirigentes e servidores?
A solicitação deve conter nome completo e qualificação do interessado, indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato, indicação de eventuais testemunhas, e indicação de procedimentos disciplinares ou de controle em curso, com autorização de acesso aos autos pelo órgão da PGF competente.
Qual é o prazo para análise do requerimento de representação extrajudicial?
O requerimento deve ser analisado pela Procuradoria Federal no prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período, salvo em caso urgente, quando o prazo será de 24 horas.
Quando a representação extrajudicial pode ser extinta?
A representação pode ser extinta pelo Procurador-Chefe quando houver solicitação do órgão máximo do ente respectivo, em decorrência de reavaliação das diretrizes, ou quando restar verificada uma das hipóteses impeditivas previstas na Portaria.
O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece os procedimentos para a representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e de seus dirigentes e servidores perante o Tribunal de Contas da União e outros órgãos e entidades públicas.
Cabe recurso administrativo contra a inadmissibilidade da representação extrajudicial?
Sim, cabe recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública federal, no prazo de 5 dias a contar da ciência da decisão que inadmitiu a representação extrajudicial.
O que deve ser encaminhado à Procuradoria Federal para subsidiar a representação extrajudicial?
A entidade interessada deve encaminhar uma descrição pormenorizada dos fatos, citação de normas aplicáveis, manifestações técnicas e/ou jurídicas, providências adotadas e a serem adotadas, pontos de discordância com eventuais afirmações, indicação de outros processos relacionados, fundamento para eventual pedido de urgência e designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso.
Quais são as diretrizes para a representação extrajudicial de autarquias e fundações públicas federais?
As diretrizes incluem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; o funcionamento harmônico e independente dos Poderes; a promoção da segurança jurídica; a defesa do erário federal; a consideração das circunstâncias do caso concreto; e a relevância da controvérsia e sua capacidade de multiplicação e transversalidade.
Quem exerce a representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais?
A representação extrajudicial é exercida ordinariamente pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais, e extraordinariamente pelos demais órgãos da PGF previamente designados pelo Procurador-Geral Federal.
Quais situações não são abrangidas pela Portaria?
Não são abrangidas pela Portaria: a representação judicial de autarquias e fundações públicas federais e de seus dirigentes e servidores; a representação extrajudicial perante juízos e tribunais; a representação relativa às atividades de cobrança, defesa da probidade e recuperação de créditos; e a representação no âmbito de procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação.
A quem se aplica a Portaria?
A Portaria se aplica à representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e de seus dirigentes e servidores, incluindo ex-titulares de cargos ou funções públicas, quando o ato imputado tenha sido praticado no exercício do respectivo cargo ou função pública.
Qual é o prazo para a formulação do requerimento de representação extrajudicial?
O requerimento deve ser formulado preferencialmente no prazo de 3 dias a contar do recebimento do mandado, intimação, notificação ou ato equivalente. Em caso de necessidade de prática de ato em prazo menor ou igual, o requerimento deve ser feito preferencialmente em até 24 horas.
O que deve ser feito em caso de extinção da representação extrajudicial de dirigentes e servidores?
O requerente deve ser notificado da decisão e orientado quanto à eventual constituição de outro patrono para a causa, mantida a representação pelo prazo de 10 dias, se necessário para evitar prejuízo.
O que acontece se houver dúvida fundamentada sobre a admissibilidade da representação extrajudicial?
Havendo dúvida fundamentada, o Procurador-Chefe pode encaminhar a questão jurídica ao DEPCONSU, que submeterá seu posicionamento ao Procurador-Geral Federal no prazo de 10 dias, prorrogáveis por igual período. Se a representação for considerada admissível, os autos retornarão ao órgão competente para a representação extrajudicial.
Quais são as competências do DEPCONSU em relação à representação extrajudicial?
O DEPCONSU pode colaborar na realização de atos de defesa presenciais, analisar pedidos de revisão de tese jurídica, e coordenar e orientar a representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, conforme diretrizes e procedimentos específicos.
O que acontece se a representação extrajudicial for inadmitida e houver pedido de revisão de tese jurídica?
A questão jurídica controvertida será encaminhada ao DEPCONSU, que analisará o pedido e, se reconhecer a plausibilidade do fundamento jurídico, exercerá cautelarmente a representação extrajudicial e promoverá a formalização de processo de revisão de entendimento jurídico.

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