Norma
12/12/2018
#256322

PORTARIA Nº 46, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

CAPÍTULO II

PORTARIA Nº 46, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 2, de 8 de novembro de 2018, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo, que dispõe sobre a organização interna e o funcionamento do Gabinete de Transição de que trata a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8...

Perguntas e respostas

Quais são os grupos técnicos mencionados na alteração da Portaria nº 2?
Os grupos técnicos mencionados são: Agricultura, Atualização e Consolidação de Atos Normativos, Cidadania, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Defesa, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Sustentável, Economia e Comércio Exterior, Educação, Infraestrutura, Justiça, Segurança e Combate à Corrupção, Minas e Energia, Modernização do Estado, Mulher, Família e Direitos Humanos, Previdência, Relações Exteriores, Saúde e Turismo.
O que é a Portaria nº 2, de 8 de novembro de 2018?
A Portaria nº 2, de 8 de novembro de 2018, é um documento da Coordenação da Equipe de Transição de Governo que dispõe sobre a organização interna e o funcionamento do Gabinete de Transição, conforme a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Até quando a Portaria alterada vigorará?
A Portaria alterada vigorará da data de publicação até 31 de dezembro de 2018.
Qual é a função do Ministro de Estado Extraordinário Coordenador do Gabinete de Transição?
O Ministro de Estado Extraordinário Coordenador do Gabinete de Transição tem a atribuição de coordenar a equipe de transição de governo, conforme o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Quantos membros podem compor cada Grupo Técnico?
Cada Grupo Técnico pode contar com até 30 membros, além do Coordenador.

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