Norma
18/12/2018
#258919

PORTARIA Nº 112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso III da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Brasileira de...

PORTARIA Nº 112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso III da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Brasileira de...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o PANGEIA entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Como será avaliado o resultado das ações do PANGEIA?
O resultado das ações do PANGEIA será avaliado continuamente pela ABIN e pelos órgãos participantes, utilizando formulários de avaliação e indicadores quantitativos e qualitativos.
Quem implementará o PANGEIA?
O PANGEIA será implementado por meio de parcerias entre a ABIN e empresas e instituições públicas e privadas que comercializam, custodiam, desenvolvem, estocam, produzem, transportam ou utilizam os agentes selecionados.
Quem coordenará o PANGEIA?
A ABIN coordenará o PANGEIA, em articulação e cooperação com entidades públicas e privadas.
O que é o PANGEIA?
O PANGEIA é o Programa Nacional de Articulação entre Empresas, Governo e Instituições Acadêmicas para a Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares Selecionados, instituído no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Quais são as responsabilidades da ABIN no PANGEIA?
A ABIN é responsável por executar estratégias, projetos, metas, ações e atividades do PANGEIA; supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de cooperação técnica firmadas com instituições nacionais públicas e privadas; e publicar e divulgar a lista de agentes selecionados.
Quem assessorará o planejamento e execução do PANGEIA?
O planejamento e execução do PANGEIA contarão com o assessoramento de membros do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).
Qual é a finalidade do PANGEIA?
A finalidade do PANGEIA é antecipar fatos e situações relacionados à disseminação de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares selecionados, em apoio à Atividade de Inteligência Estratégica e de Contrainteligência.
Quais ações estão previstas na implementação do PANGEIA?
As ações previstas incluem o mapeamento de instalações que lidam com agentes selecionados, desenvolvimento e aplicação de ferramentas de avaliação de ameaças e sistemas de proteção, sistematização de recomendações, sensibilização e treinamento, avaliação prévia e contínua de pessoas com acesso a agentes selecionados, e assessoramento no controle de comércio de agentes selecionados.
O que são agentes selecionados?
Agentes selecionados são todo agente ou material químico, biológico, radiológico e nuclear (QBRN) cuja disseminação, intencional ou não, potencialmente resulte em alto impacto contra a sociedade, a agropecuária e os recursos naturais brasileiros, requeira prevenção, preparo e resposta com articulação interministerial, e resulte em evento crítico para o País.
Como serão custeadas as despesas decorrentes da implementação do PANGEIA?
As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias anualmente consignadas à ABIN ou conforme estabelecido nas parcerias firmadas.

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