Norma
20/12/2018
#259411

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade do Incra e da União, sob gestão do Incra, fora da Amazônia Legal, de que trata o Decreto n° 9.309, de 15 de março de 2018 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições ...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a regularização fundiária?
Os requisitos incluem: ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, praticar cultura efetiva, comprovar ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, anterior a 22 de julho de 2008, e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural.
O que é a Certidão de Reconhecimento de Ocupação?
A Certidão de Reconhecimento de Ocupação é um documento que comprova a ocupação da área pública pelo requerente junto às instituições oficiais de crédito, mas não implica o reconhecimento do direito de propriedade ou a regularização fundiária da área.
Como é realizada a verificação do cumprimento das cláusulas resolutivas dos títulos?
A verificação é feita por meio de documentos, técnicas de sensoriamento remoto, vistorias, consultas ao Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e certidões negativas de infração ambiental ou inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Quais são os encargos financeiros aplicados aos títulos de regularização fundiária?
Os encargos financeiros são: até quatro módulos fiscais - 1% ao ano; acima de quatro até oito módulos fiscais - 2% ao ano; acima de oito até quinze módulos fiscais - 4% ao ano; e acima de quinze módulos fiscais até 2.500 hectares - 6% ao ano.
O que é cultura efetiva?
Cultura efetiva é a exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, serviços ambientais, de turismo, ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo.
O que é exploração direta?
Exploração direta é a atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada diretamente pelo ocupante com o auxílio de seus familiares, de terceiros, ainda que sejam assalariados, ou por meio de pessoa jurídica de cujo capital social ele seja titular majoritário ou integral.
Quais áreas não são passíveis de regularização?
Não são passíveis de regularização as ocupações em áreas reservadas à administração militar federal, áreas tradicionalmente ocupadas por populações indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais, florestas públicas, unidades de conservação de domínio público ou áreas com acessões ou benfeitorias federais.
Quais são os objetivos da Instrução Normativa mencionada?
Estabelecer diretrizes básicas para os procedimentos administrativos e técnicos das ações de regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade do Incra e da União, fora da Amazônia Legal, conforme o Decreto n° 9.309, de 15 de março de 2018.
Quais são as formas de pagamento do valor do Título de Domínio?
O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 20%, ou parcelado em prestações anuais e sucessivas em até 20 anos, com carência de três anos.
O que acontece se as condições resolutivas do título não forem cumpridas?
O descumprimento das condições resolutivas implica a resolução de pleno direito do Título de Domínio, com a consequente reversão da área em favor da União, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O que é considerado ocupação direta?
Ocupação direta é aquela exercida pelo ocupante e sua família.
Quais são as fundamentações legais para os procedimentos de regularização fundiária?
Os procedimentos devem seguir as seguintes fundamentações legais: Lei n° 4.504/1964, Lei n° 4.947/1966, Lei n° 5.868/1972, Lei n° 6.634/1979, Lei n° 6.015/1973, Lei n° 8.629/1993, Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.267/2001, Lei n° 11.952/2009, Lei n° 12.651/2012, Lei n° 13.465/2017, Decreto n° 4.449/2002, Decreto n° 9.309/2018 e Decreto n° 9.311/2018.
O que é ocupação mansa e pacífica?
Ocupação mansa e pacífica é aquela exercida sem oposição e de forma contínua.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.