Norma
20/12/2018
#97807

Instrução Normativa RFB nº 1858, de 20 de dezembro de 2018

Aprova o programa gerador da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte para o ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019.

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2019?
A Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2019 foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que é o PGD Dirf 2019?
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019) é um software disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação das declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Quando a Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2019 entrou em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2019 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para quais anos-calendário deve ser utilizado o PGD Dirf 2019?
O PGD Dirf 2019 deve ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018 e, em casos de situação especial ocorrida em 2019, para o ano-calendário de 2019, conforme o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.
Onde pode ser encontrado o PGD Dirf 2019?
O PGD Dirf 2019 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.

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