Norma
20/12/2018
#118256

Solução de Consulta Cosit nº 98435, de 20 de dezembro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria líquida para consumo denominada 'geladinho'.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.10.00 Mercadoria: Preparação líquida constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio, pronta para consumo, apresentada em embalagem plástica de 55 ml, denominada comercialmente "geladinho" ou "preparado líquido para gelado comestível".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição 2202.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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