Norma
21/12/2018
#258392

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO (CDPNB), no uso de suas atribuições e tendo em vi...

RESOLUÇÃO Nº13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO (CDPNB), no uso de suas atribuições e tendo em vi...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018?
O responsável pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que também é o Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB).
Qual decreto é mencionado na Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018?
A Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, menciona o Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017.
O que é a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018?
A Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB).
Quando a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, entra em vigor?
A Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a relação entre a Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, e a Resolução nº 8, de 22 de agosto de 2018?
A Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico que foi constituído por meio da Resolução nº 8, de 22 de agosto de 2018.
Qual é o prazo de prorrogação estabelecido pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018?
A Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2018, prorroga por cento e vinte dias corridos o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico constituído por meio da Resolução nº 8, de 22 de agosto de 2018.

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