Norma
21/12/2018
#257985

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 (*)

CONSELHO DIRETOR

CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 (*) O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, apr...

Perguntas e respostas

O que é o INCRA?
INCRA é a sigla para Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, uma autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e alterada pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984.
Quais são algumas das Superintendências Regionais mencionadas no documento?
Algumas das Superintendências Regionais mencionadas são SR-01/PA, SR-08/SP, SR-12/MA, SR-13/MT, SR-15/AM, SR-24/PI, e SR-30/STM.
Quais informações devem ser atestadas pelo Superintendente Regional frente ao CDR?
O Superintendente Regional deve atestar que os contratos individuais foram assinados pelos beneficiários e registrados no SIPRA, que as informações sobre a concessão do crédito estão inseridas em processos individuais de cada assentado e que a concessão está de acordo com a norma vigente, inclusive no Sistema Nacional de Concessão do Crédito Instalação (SNCCI).
O que é o Crédito Instalação?
O Crédito Instalação é uma modalidade de crédito concedida às famílias assentadas como parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária.
Quais são os requisitos para o desbloqueio dos recursos?
Antes do desbloqueio dos recursos, deve ser apresentado um relatório circunstanciado pela respectiva Divisão de Desenvolvimento, remetido à Procuradoria Federal Especializada local, e submetido à decisão final do Comitê de Decisão Regional (CDR).
Qual é a referência legal para a criação do INCRA?
O INCRA foi criado pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984.
Qual é o valor total dos recursos estornados mencionados no documento?
O valor total dos recursos estornados é de R$ 27.342.505,13.
Qual é a função do Comitê de Decisão Regional (CDR) das Superintendências Regionais mencionadas?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) das Superintendências Regionais tem a competência delegada para deliberar sobre os desbloqueios ou não dos créditos estornados em atendimento ao Art. 3º da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017.
Qual é a data de publicação da resolução?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 17 de dezembro de 2018.
Qual é o prazo para as Superintendências Regionais concluírem as operações e prestarem contas dos créditos afetos à Portaria/Incra/P/Nº 352/2013?
O prazo concedido pela Resolução/Incra/CD/nº 49/2015 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019.

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