Norma
24/12/2018
#256711

PORTARIA Nº 382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta dos Processos nº 00400.015975/2008-95 e 00593.000129/2017-41, resolve: Art. 1º A Orientação Normativa nº 18,...

PORTARIA Nº 382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta dos Processos nº 00400.015975/2008-95 e 00593.000129/2017-41, resolve: Art. 1º A Orientação Normativa nº 18,...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a motivação legal com base no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993?
A motivação legal com base no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, exige a identificação dos requisitos da notória especialização e da singularidade do curso.
Qual é a função da Advogada-Geral da União mencionada no texto?
A Advogada-Geral da União exerce suas atribuições conforme os incisos I, X, XI e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quais são os documentos de referência mencionados no texto?
Os documentos de referência mencionados são o Parecer nº 97/2017/DECOR/CGU/AGU, o Parecer nº 98/2017/DECOR/CGU/AGU e o Despacho nº 976/2018/GAB/CGU/AGU.
O que é a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009?
A Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009, é um conjunto de diretrizes obrigatórias para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que estabelece o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993?
O art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que a contratação por inexigibilidade de licitação deve ser fundamentada na inviabilidade de competição por ausência de critério objetivo de seleção ou por exclusividade do objeto perseguido pela administração, mediante robusta instrução dos autos do processo administrativo.
O que é necessário para a contratação por inexigibilidade de licitação para ministrar cursos fechados ou inscrição em cursos abertos?
Para a contratação por inexigibilidade de licitação para ministrar cursos fechados ou inscrição em cursos abertos, é necessário fundamentar a contratação no art. 25, caput, ou inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e atender aos requisitos de inviabilidade de competição ou notória especialização e singularidade do curso.
Quando a portaria mencionada no texto entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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