Norma
24/12/2018
#259042

PORTARIA Nº 962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria PGF nº 338, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições dos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando...

PORTARIA Nº 962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria PGF nº 338, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições dos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando...

Perguntas e respostas

O que altera a Portaria PGF nº 338, de 12 de maio de 2016?
A Portaria altera a estrutura, a organização e as atribuições dos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal.
Qual é a competência do Procurador-Geral Federal para realizar essa alteração?
A competência do Procurador-Geral Federal está baseada nos incisos I, IV, V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e no Processo Administrativo nº 00407.022759/2016-46.
O que foi adicionado ao art. 43 da Portaria PGF nº 338, de 12 de maio de 2016?
Foi adicionado um Parágrafo Único ao art. 43, permitindo que as competências atribuídas ao Diretor do Departamento de Consultoria (DEPCONSU) possam ser subdelegadas, por Ordem de Serviço, aos Procuradores Federais em exercício no Departamento de Consultoria.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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