A Deliberação CVM nº 806, de 27 de dezembro de 2018, aprova a Interpretação Técnica ICPC 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.
A ICPC 23 fornece orientação sobre como aplicar os requisitos do CPC 42 em períodos de relatório em que a entidade identifica a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional. A interpretação aborda duas questões principais:
Como interpretar o requisito de apresentação em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório.
Como contabilizar itens de impostos diferidos de abertura em demonstrações contábeis atualizadas monetariamente.
No período de relatório em que a entidade identifica hiperinflação, deve-se aplicar os requisitos do CPC 42 como se a economia sempre tivesse sido hiperinflacionária. Isso inclui a atualização monetária do balanço patrimonial de abertura para refletir o efeito da inflação desde a aquisição dos ativos e a assunção dos passivos.
Os itens de impostos diferidos devem ser remensurados de acordo com o CPC 32 após a atualização monetária dos valores contábeis nominais dos itens não monetários. A atualização deve refletir a mudança na unidade de mensuração desde a data do balanço patrimonial de abertura até o final do período de relatório.
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.