A Deliberação CVM nº 805, de 27 de dezembro de 2018, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 42 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilidade em economia hiperinflacionária. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
O CPC 42 estabelece que as demonstrações contábeis de entidades cuja moeda funcional é de uma economia hiperinflacionária devem ser atualizadas monetariamente para refletir a unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. A hiperinflação é indicada por características como a preferência da população por ativos não monetários ou moedas estrangeiras estáveis, e uma taxa de inflação acumulada no triênio que se aproxima ou excede 100%.
Os principais pontos do CPC 42 incluem:
Atualização monetária das demonstrações contábeis, tanto pelo custo histórico quanto pelo custo corrente.
Reconhecimento de ganhos ou perdas na posição monetária líquida no resultado.
Uso de um Índice Geral de Preços para a atualização monetária.
Divulgação de que as demonstrações contábeis foram atualizadas para refletir mudanças no poder aquisitivo da moeda funcional.
Este pronunciamento correlaciona-se com a norma internacional IAS 29 e exige que todas as entidades que reportam na moeda de uma economia hiperinflacionária apliquem o mesmo índice de preços para garantir consistência.