Norma
27/12/2018

Deliberação CVM 805 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 42 sobre contabilidade em economia hiperinflacionária.

A Deliberação CVM nº 805, de 27 de dezembro de 2018, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 42 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da contabilidade em economia hiperinflacionária. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.

O CPC 42 estabelece que as demonstrações contábeis de entidades cuja moeda funcional é de uma economia hiperinflacionária devem ser atualizadas monetariamente para refletir a unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. A hiperinflação é indicada por características como a preferência da população por ativos não monetários ou moedas estrangeiras estáveis, e uma taxa de inflação acumulada no triênio que se aproxima ou excede 100%.

Os principais pontos do CPC 42 incluem:

  • Atualização monetária das demonstrações contábeis, tanto pelo custo histórico quanto pelo custo corrente.

  • Reconhecimento de ganhos ou perdas na posição monetária líquida no resultado.

  • Uso de um Índice Geral de Preços para a atualização monetária.

  • Divulgação de que as demonstrações contábeis foram atualizadas para refletir mudanças no poder aquisitivo da moeda funcional.

Este pronunciamento correlaciona-se com a norma internacional IAS 29 e exige que todas as entidades que reportam na moeda de uma economia hiperinflacionária apliquem o mesmo índice de preços para garantir consistência.