Norma
27/12/2018
#97481

Solução de Consulta Cosit nº 325, de 27 de dezembro de 2018

Esclarece a não incidência da Cofins e do PIS/Pasep sobre serviços contratados por pessoa jurídica no exterior via agente mandatário.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS. Não incide a Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da pessoa jurídica tomadora do serviço. PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 3 DE JULHO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, II; Circular Bacen nº 3.691, de 2013. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP. Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita decorrente da prestação de serviços a pessoa jurídica domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da pessoa jurídica tomadora do serviço. PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 3 DE JULHO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, II; Circular Bacen nº 3.691, de 2013.