Legislação
28/12/2018
#262110

Decreto Estadual nº 40.216/2018

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal cujo prazo de fruição deve ser encerrado em 31 de dezembro de 2018.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.216

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Revoga dispositivos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002,
relativos a benefícios fiscais instituídos
em desacordo com o disposto na alínea
“g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal cujo prazo de
fruição deve ser encerrado em 31 de
dezembro de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 7.950,
de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 3º, § 2º, V da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula
décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando que os benefícios fiscais instituídos em
desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da
Constituição Federal, enquadrados no art. 3º, § 2º, V da Lei Complementar
Federal nº 160/17, devem ter o prazo final de fruição encerrado em 31 de
dezembro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002:

I - os incisos X, XIII e XIX do “caput” e os §§ 2º e 4º, todos
do art. 14;

II - os incisos XXIII e XXIV do “caput” e § 30º, todos do art.
57;
III - os itens 18, 19 e 56 da Tabela I do Anexo I; e

IV - os itens 22 e 24 do Anexo II.







Art. 2º No art. 1º do Decreto nº 40.205, de 17 de dezembro de
2018, publicado no DOE nº 28.091, de 18 de dezembro de 2018, na
redação dada ao art. 57, onde se lê “§ 32. ...”, leia-se, § 42. ...”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência
e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo




















REVOGA 0127122018
JRNC.















PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019

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