Legislação
28/12/2018
#262094

Decreto Estadual nº 40.218/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.218

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de
dezembro de 2011;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 674-A. ...
....................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro
de 2019, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01,
1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-
6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
.........................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo


ALTERA 4427122018
JRNC.


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019

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