Legislação
28/12/2018
#260548

Decreto Estadual nº 40.229/2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40.229

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo
com o disposto nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 28 de setembro de 2018,


D E C R E T A:


Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 729. ...

I –
......................................................................................................................................

§ 6º Para efeitos do disposto no § 4º deste artigo, a nota fiscal deverá
ser emitida considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o
volume de combustível (Conv. ICMS 100/2018):

I - convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de
combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador;

II - à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de
combustíveis ou pelo TRR.
..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.






Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademario Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

























ALTERA 5028122018
JRNC.







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

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