Norma
31/12/2018
#258030

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Delega competências no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e estabelece a regulamentação normativa para fins de instauração de processo administrativo sancionador no âmbito de licitações e contratos, procedimento voltado a apurar irregularidades cometidas por fornecedores do GIFRJ, como instrumento adequado à atividade de ...

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Delega competências no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e estabelece a regulamentação normativa para fins de instauração de processo administrativo sancionador no âmbito de licitações e contratos, procedimento voltado a apurar irregularidades cometidas por fornecedores do GIFRJ, como instrumento adequado à atividade de ...

Perguntas e respostas

Quem tem competência para aplicar penalidades relativas a contratos administrativos com valor inferior a R$ 10.000.000,00?
O Secretário de Administração do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem competência para aplicar penalidades relativas a contratos administrativos com valor inferior a R$ 10.000.000,00.
O que deve ser feito após a aplicação de uma penalidade?
Após a aplicação de uma penalidade, a ocorrência deve ser cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o processo administrativo será apensado ao processo principal referente ao Edital de Licitação a que se encontrar vinculado.
Quando a Portaria nº 37, de 27 de dezembro de 2018, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O que pode fazer o Coordenador-Geral de Contratos antes de instaurar o processo sancionador?
O Coordenador-Geral de Contratos pode diligenciar para colher informações preliminares antes de providenciar a instauração do processo sancionador.
Qual é o prazo para o interessado apresentar defesa prévia após ser notificado?
O interessado tem o prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia quanto aos supostos fatos detectados e à eventual aplicação da penalidade.
O que é a Portaria nº 37, de 27 de dezembro de 2018?
A Portaria nº 37, de 27 de dezembro de 2018, delega competências no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e estabelece a regulamentação normativa para instauração de processo administrativo sancionador em licitações e contratos, visando apurar irregularidades cometidas por fornecedores do GIFRJ.
Quem deve ser comunicado em caso de identificação de irregularidade em licitações ou contratos?
O servidor que identificar a irregularidade deve comunicar a Coordenação-Geral de Contratos da Secretaria de Administração (CGC), que analisará o caso e despachará com a autoridade competente para instauração do Processo Administrativo Sancionador.
Quais sanções devem ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU)?
Somente as sanções de suspensão ou impedimento e declaração de inidoneidade devem ser publicadas no DOU. As sanções de advertência e multa serão publicadas unicamente no Boletim Interno do GIFRJ.
Qual é a finalidade dos procedimentos estabelecidos na Portaria nº 37?
Os procedimentos têm por finalidade manter a integridade institucional, reduzir o tempo médio de duração dos procedimentos administrativos, aumentar a eficiência, eficácia e efetividade, e garantir os direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório.
O que acontece se o interessado não se manifestar dentro do prazo estipulado?
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte interessada, a autoridade competente decidirá pela aplicação ou não da penalidade em decisão devidamente fundamentada.
Como deve ser a notificação ao interessado sobre a irregularidade identificada?
A notificação deve ser feita por escrito pela CGC e pode ser efetuada por ciência no processo, via postal com aviso de recebimento, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. No caso de interessados com domicílio incerto, a notificação deve ser feita por meio de publicação oficial.
Quem tem competência para aplicar penalidades relativas a contratos administrativos com valor inferior a R$ 1.000.000,00?
O Ordenador de Despesas do Gabinete de Intervenção Federal tem competência para aplicar penalidades relativas a contratos administrativos com valor inferior a R$ 1.000.000,00.
O que pode fazer a autoridade competente a requerimento do interessado?
A autoridade competente pode conceder dilação de prazo dos Art. 5º e 7º, julgando relevantes as justificativas apresentadas pelo interessado.
Quais são as possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao fornecedor?
As penalidades podem incluir advertência, suspensão temporária, inidoneidade, impedimento ou multa.

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