Norma
31/12/2018
#258335

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO de 2018

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO de 2018 Institui o Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela. O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.286, de 15 de fevereiro de 2018, res...

Perguntas e respostas

O Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela deve apresentar relatórios de suas atividades?
Sim, o Subcomitê deve apresentar relatórios de suas atividades ao Comitê Federal de Assistência Emergencial quando solicitado.
O Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela pode contar com apoio de outras organizações?
Sim, o Subcomitê pode contar com o apoio da Organização das Nações Unidas, de organismos da sociedade civil e do setor privado para realizar suas ações.
Quais são as competências do Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela?
As competências do Subcomitê incluem: organizar a gestão dos serviços de acolhimento em abrigos e centros transitórios, atualizar o cadastro dos imigrantes, garantir atendimento em saúde e inserção na rede de ensino, organizar a prestação de serviços humanitários e executar outras atribuições designadas pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Quando a Resolução que institui o Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela?
O Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela é uma entidade instituída pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial para organizar e gerenciar a recepção e acolhimento de imigrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Quem coordena o Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela?
O Subcomitê é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela?
Podem ser convidados representantes de outros órgãos do Governo federal, dos Poderes Públicos, dos entes federativos, da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas estaduais e distrital, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal e Territórios, além de organismos internacionais, da sociedade civil e do setor privado.
Quem pode alterar a composição e a coordenação do Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela?
A composição e a coordenação do Subcomitê podem ser alteradas pelo Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Quais órgãos compõem o Subcomitê para Acolhimento dos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Provenientes da Venezuela?
O Subcomitê é composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Ministério dos Direitos Humanos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.