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Corrige informações no anexo da Resolução 106 de 2018 sobre aparelhos de raios X para inspeção de veículos.
No anexo da Resolução no106, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 37:
Onde se lê:
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período | Resolução |
9022.19.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 106/2018 |
Ex 003 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículos, bem como de cargas ou contêineres sobre veículos | 14% | N/A | N/A | 106/2018 | |
autopropulsados, em fluxo de inspeção constante de até 150 veículos por hora, com penetração em aço inferior ou igual a 400 mm. |
Leia-se:
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período | Resolução |
9022.19.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 106/2018 |
Ex 003 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículos, bem como de cargas ou contêineres sobre veículos | 14% | N/A | N/A | 106/2018 | |
autopropulsados, em fluxo de inspeção constante de até 150 veículos por hora, com penetração em aço inferior ou igual a 400 mm. |
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