Norma
03/01/2019
#259209

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 Revoga a Portaria nº 346, de 30 de novembro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor da Nota nº 001/2018-TIT/ADJ/GAB, de 2 de janeiro de 2019, constante do Processo Administrativo nº 00400.000353/2018-34, resolve: Art....

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 Revoga a Portaria nº 346, de 30 de novembro de 2018. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor da Nota nº 001/2018-TIT/ADJ/GAB, de 2 de janeiro de 2019, constante do Processo Administrativo nº 00400.000353/2018-34, resolve: Art....

Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada pelo Advogado-Geral da União para revogar a Portaria nº 346, de 30 de novembro de 2018?
A base legal utilizada é o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que acontece com a matéria objeto da Portaria nº 346 após sua revogação?
A matéria objeto da Portaria nº 346 será regulamentada no prazo de 60 dias.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual documento foi considerado pelo Advogado-Geral da União para tomar a decisão de revogar a Portaria nº 346?
Foi considerada a Nota nº 001/2018-TIT/ADJ/GAB, de 2 de janeiro de 2019, constante do Processo Administrativo nº 00400.000353/2018-34.
Quem é o responsável pela revogação da Portaria nº 346, de 30 de novembro de 2018?
O responsável pela revogação é o Advogado-Geral da União.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.