Norma
03/01/2019
#256825

PORTARIA Nº 63, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 63, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Define regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques das espéciesSparisoma axillare(budião-cinza),Sparisoma frondosum(budião-cinza) eScarus zelindae(budião-banana). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único...

PORTARIA Nº 63, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Define regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques das espéciesSparisoma axillare(budião-cinza),Sparisoma frondosum(budião-cinza) eScarus zelindae(budião-banana). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único...

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para quem infringir as regras estabelecidas na portaria?
As penalidades e sanções estabelecidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, serão aplicadas aos infratores. Embarcações que atuarem em desacordo terão suas autorizações de pesca canceladas ou suspensas por prazo não inferior a seis meses, e essas autorizações não poderão ser redistribuídas para outras embarcações.
Qual é a finalidade do plano de recuperação nacional dos budiões ameaçados de extinção?
O plano de recuperação nacional dos budiões ameaçados de extinção estabelece diretrizes, medidas e recomendações para a conservação e a recuperação das espécies em sua área de distribuição no território nacional, podendo ser revisado periodicamente.
Quando os responsáveis pelos planos de gestão locais devem informar o Ministério do Meio Ambiente sobre as medidas implementadas?
Os responsáveis devem informar anualmente, até 31 de maio de cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República sobre as medidas implementadas e o resultado do monitoramento.
Quais são as formas permitidas de pesca das espécies mencionadas?
A pesca das espécies mencionadas é permitida das seguintes formas: mergulho livre de apneia durante o dia por pescadores profissionais, com uso de espingarda de mergulho ou arbalete; uso de linha de mão; e uso de armadilhas, covos ou manzuás para peixes, exclusivamente ao norte da divisa entre os Estados da Bahia e de Sergipe.
O que deve ser feito em caso de captura incidental de exemplares fora dos tamanhos permitidos?
Os animais devem ser liberados vivos ou descartados no ato da captura, e essa ação deve ser registrada conforme disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, ou em normas específicas futuras.
Quem deve formalizar os planos de gestão locais da atividade pesqueira?
Os planos de gestão locais devem ser formalizados pelos órgãos da administração pública federal ou estadual competentes, considerando as recomendações definidas no plano de recuperação nacional.
Quais são os tamanhos mínimos e máximos permitidos para a captura das espécies?
Para a espécie Sparisoma axillare, o tamanho mínimo é de 20 cm e o máximo é de 31 cm. Para as espécies Sparisoma frondosum e Scarus zelindae, o tamanho mínimo é de 17 cm e o máximo é de 27 cm.
Quais informações devem ser incluídas nos planos de gestão locais da atividade pesqueira?
Os planos de gestão locais devem incluir regras e medidas relacionadas à identificação e autorização dos pescadores e embarcações licenciados, monitoramento das capturas e esforço de pesca, controle e estabelecimento de diretrizes de fiscalização, estabelecimento de áreas de exclusão de pesca ou outras medidas de ordenamento, e avaliação da efetividade das medidas.
O que é uma área de manejo?
Área de manejo é uma área com limites definidos que possui um plano de gestão local da atividade pesqueira ou instrumento equivalente, instituído e implementado pelos órgãos da administração pública federal ou estadual, a partir de acordos locais de uso ou instrumento equivalente, podendo estar incluída em unidades de conservação de uso sustentável.
Quais são as restrições para a pesca das espécies mencionadas?
A pesca comercial industrial, a pesca amadora e a pesca com finalidade ornamental e de aquariofilia são proibidas.
Quando a captura das espécies será permitida apenas em áreas de manejo?
A partir de 1º de junho de 2019, a captura das espécies será permitida apenas em áreas de manejo vinculadas aos planos de gestão locais ou instrumento equivalente, formalmente instituídos.
Quando a captura das espécies com armadilhas, covos ou manzuás dependerá de autorização específica?
A partir de 1º de agosto de 2019, a captura das espécies com esses petrechos dependerá de autorização específica do órgão da administração pública federal competente.
Quais espécies são mencionadas na portaria para uso sustentável e recuperação dos estoques?
As espécies mencionadas são Sparisoma axillare (budião-cinza), Sparisoma frondosum (budião-cinza) e Scarus zelindae (budião-banana).
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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