Norma
31/01/2019
#103061

Solução de Consulta Cosit nº 98008, de 31 de janeiro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria têxtil sintética para acondicionamento de produtos hortifrúti.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 5608.19.00
Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, tecida em malha urdidura, de formato tubular, comercializada em fardos, que se destina ao acondicionamento e exposição de produtos hortifrúti.
Dispositivos Legais: (RGI/SH) 1 (texto da posição 56.08) e 6 (texto das subposições de 1° nível 5608.1 e de 2° nível 5608.19.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.

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