Processo Administrativo n. 08012.005103/2015-23 Representante; Consumidor Representado: Caixa Econômica Federal Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º, I e III; 6º, IV; 42 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n. 37/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ (7961311), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Intime-se. Oficie-se. Publique-se.
Diretor