Legislação
12/02/2019
#262054

Decreto Estadual nº 40.282/2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.282
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;


D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“Art. 40. ...
.....................................................................................................................

VIII - ...
.....................................................................................................................

b) ...
.....................................................................................................................

21. pescado, exceto enlatado ou cozido, seco ou salgado,
crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado,
filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim
e rã.
..........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus afeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

















Aracaju, 12 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019





























ALTERA 0605022019
JRNC.

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