Norma
12/02/2019
#257804

PORTARIA Nº 120, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA Nº 120, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Pouso Alegre/MG. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015, e considerando o disposto nos Processos nºs 004...

PORTARIA Nº 120, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a extinção do Escritório Avançado em Pouso Alegre/MG. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso das competências de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, a delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015, e considerando o disposto nos Processos nºs 004...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela extinção do Escritório Avançado em Pouso Alegre/MG?
O Procurador-Geral Federal.
Quando a portaria que extingue o Escritório Avançado em Pouso Alegre/MG entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a extinção do Escritório Avançado em Pouso Alegre/MG?
A extinção está baseada nos incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e na delegação de competência prevista no art. 4º da Portaria AGU nº 446, de 21 de outubro de 2015.
Quais processos foram considerados para a decisão de extinguir o Escritório Avançado em Pouso Alegre/MG?
Foram considerados os Processos nºs 00407.038240/2016-80 e 00407.000468/2018-69.

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