Norma
13/02/2019
#98262

Portaria RFB nº 315, de 13 de fevereiro de 2019

Altera atividades autorizadas para teletrabalho na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 328 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, c/c a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, o inciso XI do artigo 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, , resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES AUTORIZADAS À EXECUÇÃO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO:
I - Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;
II - Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;
III - Análise e elaboração de processos de correição;
IV - Realizar Auditoria Interna;
V - Gerir Direito Creditório de Contribuinte;
VI - Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros; e
VII - Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário.
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Perguntas e respostas

Qual é a função do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil conforme a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019?
O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil tem a função de autorizar e regulamentar atividades, como a execução na modalidade de teletrabalho, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e outras portarias relacionadas.
Quais atividades são autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho pela Receita Federal do Brasil?
As atividades autorizadas para execução na modalidade de teletrabalho pela Receita Federal do Brasil incluem:I - Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;II - Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;III - Análise e elaboração de processos de correição;IV - Realizar Auditoria Interna;V - Gerir Direito Creditório de Contribuinte;VI - Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros;VII - Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário.
Qual é a data de entrada em vigor da Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019?
A Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, foi alterada?
A Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, foi alterada pela Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019.
Quem assinou a Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019?
A Portaria RFB nº 226, de 7 de fevereiro de 2019, foi assinada por João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

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