Revogada Impacto Médio Norma
14/02/2019
#54618

Carta Circular N° 3.930

Divulga as tarifas por utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR), com tabelas para operações em regime normal, contingência e disponibilização do STR-Web como acesso principal; o próprio texto informa revogação a partir de 1º/8/2019 pela Carta Circular nº 3.955.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Carta Circular mencionada?
O inteiro teor da Carta Circular está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
O uso do STR-Web como acesso principal eliminava tarifas por mensagem?
Não. A Tabela C prevê tarifa pela disponibilização do aplicativo STR-Web como acesso principal, mas a nota do anexo informa que o participante também fica sujeito às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.
Quais tipos de cobrança aparecem no anexo?
O anexo trata de tarifas para operações em regime normal, operação em regime de contingência e disponibilização do aplicativo STR-Web como principal acesso ao STR.
O que a Carta Circular 3.930 divulgou?
Ela divulgou as tarifas por utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR), nos termos do art. 40 do Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
A Carta Circular 3.930 está vigente?
Não. O próprio texto indica que o normativo foi revogado a partir de 1º de agosto de 2019 pela Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019.
A Carta Circular nº 3.930 ainda está vigente?
Não. O próprio texto legível informa que ela foi revogada a partir de 1º de agosto de 2019 pela Carta Circular nº 3.955, de 27 de junho de 2019.
Quais serviços aparecem na Tabela A?
A Tabela A trata de liquidação de ordens de transferência de fundos, ordens agendadas, informação de saldo via RSFN e fornecimento de extratos ou relações de lançamentos por mensagem, arquivo eletrônico via RSFN ou STR-Web.
Como funcionam as tarifas de contingência?
A Tabela B prevê tarifas para Contingência Internet e Contingência Telefônica. Essas tarifas são cumulativas às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.
Qual é o objeto da Carta Circular nº 3.930?
A Carta Circular divulga as tarifas de utilização do Sistema de Transferência de Reservas, incluindo operações em regime normal, contingência e disponibilização do STR-Web como principal acesso ao STR.
Como é cobrado o STR-Web como acesso principal?
A Tabela C define tarifa mensal conforme o participante emita até 1.000 ordens de transferência por mês ou mais de 1.000 ordens por mês, além das tarifas individuais por mensagem do regime normal.