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Estabelece a tabela de serviços e valores para ressarcimento de custos do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 3º da Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, e nos art. 17 e art. 32, ambos do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à mencionada Circular;
Considerando a revogação do Anexo do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018;
Considerando a necessidade de manter a tabela de serviços e valores do Sisbacen,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), relativamente ao ressarcimento de custos com a sua utilização, continuam a vigorar na forma do Anexo desta Carta Circular.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo José Oliveira Yared
| Tabela de Serviços (por mês) Em R$ |
| 1. Tráfego digital geral(1) | até 5MB | Isento |
| de 6MB a 800MB | 112,00/MB | |
| acima de 800MB | 160,00/MB | |
| 2. Tráfego digital do documento(1): a) de código 3040 – Dados de Risco de Crédito b) de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis |
até 5MB (tráfego por tipo de documento) | Isento |
| de 6MB a 800MB (tráfego por tipo de documento) | 45,00/MB | |
| acima de 800MB(tráfego por tipo de documento) | 65,00/MB | |
| Substituição de documento (por tipo) | Será cobrado o ressarcimento de 10% do maior valor apurado entre o documento substituto e o substituído, acrescido da diferença positiva entre o valor do documento substituto e o substituído. | |
| 3. Sistema de Informações de Créditos (SCR) | consulta na página web (isenção de 500) |
1,10 por consulta |
| consulta em web service | 0,11 por consulta | |
| consulta por meio de arquivo (isenção de 5.000 grupos de 10 consultas) |
0,30 a cada grupo de 10 consultas | |
| correção on-line por meio de página web (documento de código 3040: dados de cliente ou dados agregados) |
1,30 por tela gravada | |
| 4. Sistema Câmbio | registro de evento de câmbio (isenção de 5.000 registros) |
1,00 por registro |
| consulta ao desempenho cambial | 6,00 por consulta | |
| incorporação de contrato de câmbio | 0,10 por registro | |
| consulta geral com resposta por mensagem | 3,00 por consulta | |
| consulta geral com resposta por arquivo | 3,00 por consulta acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral | |
| 5. Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR) | registro de lançamento e de anulação de TIR, por meio de mensageria (isenção de 5.000 registros/anulações) | 1,00 por registro/anulação |
| registro de lançamento de TIR, por meio de arquivo consolidado | 0,10 por registro | |
| consulta geral com resposta por mensagem | 3,00 por consulta | |
| consulta geral com resposta por arquivo | 3,00 por consulta acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral | |
| 6. Sistema BC Correio (canais: página web ou web services) | cancelamento de correio eletrônico | 0,18 por cancelamento |
| leitura de correio eletrônico (isenção de 510 por canal) | 0,18 por leitura | |
| transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico (isenção de 150 operações por canal) | 0,18 por operação | |
| listagem de correio eletrônico (isenção de 3.045 por canal) | 0,18 por listagem | |
| 7. Sistema de Divulgação de Informações (Divulgador) | consulta em web services | 0,01 por consulta |
| (1) Ficam isentos do ressarcimento pelo tráfego digital o usuário especial e as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. |
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