Norma
15/02/2019
#257226

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre o procedimento de seleção das Agências de Propaganda da Campanha da Nova Previdência, conforme art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E CHEFES DA SECRETARIA DE GOVERNO E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87 da Cons...

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre o procedimento de seleção das Agências de Propaganda da Campanha da Nova Previdência, conforme art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E CHEFES DA SECRETARIA DE GOVERNO E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87 da Cons...

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da portaria mencionada?
O objetivo principal é dispor sobre o procedimento de seleção das Agências de Propaganda da Campanha da Nova Previdência, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Qual é a base legal para a emissão da portaria?
A base legal inclui o art. 87 da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 12.232, de 2010.
Quais autoridades estão envolvidas na emissão da portaria?
Os Ministros de Estado da Economia, Chefes da Secretaria de Governo e da Casa Civil da Presidência da República estão envolvidos na emissão da portaria.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função da Comissão de Avaliação após analisar as propostas?
A Comissão apreciará os quesitos e confeccionará um parecer técnico para subsidiar a tomada de decisão pelo Secretário Especial de Comunicação Social.
Quais critérios serão utilizados para a análise das propostas das agências de propaganda?
As propostas serão analisadas com base nos critérios e atributos contidos no item 5.6.4 da Portaria nº 98, de 21 de julho de 2016, da SECOM/PR.
Qual é o papel da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) na Comissão de Avaliação?
A SECOM/PR fornecerá o apoio logístico necessário à realização dos trabalhos da Comissão de Avaliação.
Qual é a composição da Comissão de Avaliação?
A Comissão de Avaliação será formada por seis membros, com dois representantes indicados pelos titulares da Secretaria de Governo da Presidência da República, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Economia.

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