Norma
21/02/2019
#116363

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 21 de fevereiro de 2019

Cancela lançamentos de notificações de malha fiscal do IRPF devido a erro no cálculo dos juros.

Cancela lançamentos referentes às Notificações de Lançamento de Malha Fiscal IRPF.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, declara:
Art. 1º Ficam cancelados, em consequência de erro no cálculo dos juros, os lançamentos referentes às Notificações de Lançamento da Malha Fiscal IRPF identificados no Anexo Único, emitidas em fevereiro deste ano.
Parágrafo único. Novos lançamentos, em substituição aos de que trata o caput, serão emitidos, com os valores corretos dos juros.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

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