Norma
28/02/2019
#228858

Despacho nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Determina instauração de processo administrativo contra TNL PCS S/A por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo n. 08012.005555/2015-13 Representante: DPDC (Ex officio). Representado: TNL PCS S/A (OI). Ante os indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos artigos 4º, caput, inciso I, III e IV; 6º, incisos II, III, IV e VI todos do Código de Defesa do Consumidor. acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) (8058811) cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa TNL PCS S/A (OI) para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150/17 .Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais, Defensorias e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes. Intime-se.

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