OSubsecretário da Receita Municipal, no exercício de suasatribuições, econsiderando o disposto no art. 1º Decreto nº 16.693, de 14 desetembro de2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036,de 22 denovembro de 2017, e ainda, a relevante dificuldade operacionalpara a apuraçãoe geração das guias para recolhimento do ISS da competência02/2019, tendo emvista o feriado de carnaval, e o não funcionamento, oufuncionamento parcial,de instituições dos setores público e privado no dia 06.03.2019,quarta-feirade cinzas,
RESOLVE:
Art.1º - Oprazo para pagamento do ISSQN - próprio e retido na fonte -relativo ao mês defevereiro de 2019, fica prorrogado para o dia 07 de março de2019(quinta-feira).
Art.2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 26 de fevereiro de2019
EugênioEustáquio Veloso Fernandes
Subsecretárioda Receita Municipal