Norma
28/02/2019
#108996

Solução de Consulta Cosit nº 98069, de 28 de fevereiro de 2019

Esclarece a classificação fiscal de bebida não alcoólica à base de água de coco e frutas.

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.99.00 Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, obtida pela diluição, em água potável, de água de coco integral, suco concentrado de maçã, polpa de pera, polpa de abacaxi, acidulante ácido cítrico, antioxidante ácido ascórbico, aroma natural de pera, aroma natural de abacaxi e edulcorante sucralose, comercialmente denominada "Bebida de fruta de água de coco com pêra e abacaxi", apresentada em embalagens cartonadas de 200 ml e de 1.000 ml. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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